008502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008502
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Instituto de assistencia nacional aos tuberculosos, Personalidade juridica, Vencimento
Recorrente: Jesus , Vicencia
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: CTO TACITO MINSA.
Nr Convencional: JSTA00016240
Nr Documento: SA119720629008502
Data de Entrada: 28/09/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97e91631b8dc6d8c802568fc00372bcc
Sumário
I - Não se forma acto tacito, contenciosamente recorrivel, quando a entidade destinataria da petição, sendo incompetente, não esta obrigada a decidir. II - O funcionario do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, serviço personalizado, não pode obter a formação de acto tacito, quando dirige petição, em materia de vencimentos, a Direcção- -Geral dos Hospitais, e não aquele Instituto.