I- Não e confirmativo de um outro o acto que, embora assumindo sentido identico, se radica em fundamentos novos, que expressamente acolhe.
II- Os pressupostos enunciados na alinea b) do artigo 9-A do Codigo do Imposto de Capitais são de verificação cumulativa.
III- Assim, estabelecida a falha de um deles, a concessão da isenção torna-se desde logo inviavel, sem que se mostre necessario indagar da verificação ou não do sobrante.