004032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004032
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Imposto de capitais, Acto confirmativo, Elementos necessarios, Fundamentação diversa
Recorrente: Epac
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/10/02 / DE 1984/10/08.
Nr Convencional: JSTA00020325
Nr Documento: SA219880309004032
Data de Entrada: 23/06/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2cbfe3f47a879af802568fc0037580c
Sumário
I - Não e confirmativo de um outro o acto que, embora assumindo sentido identico, se radica em fundamentos novos, que expressamente acolhe. II - Os pressupostos enunciados na alinea b) do artigo 9-A do Codigo do Imposto de Capitais são de verificação cumulativa. III - Assim, estabelecida a falha de um deles, a concessão da isenção torna-se desde logo inviavel, sem que se mostre necessario indagar da verificação ou não do sobrante.