I- Na comunicação de um acto administrativo basta indicar o conteudo e sentido deste, não necessitando transcrever-se o seu teor ou reproduzir-se qualquer dos fundamentos expostos nele ou nas informações ou pareceres a que deu concordancia.
II- Desde que em projecto aprovado se destinou a cave de um predio a parque de estacionamento, a licença de utilização não pode ser passada para um fim diferente.
III- As camaras municipais poderão ordenar o despejo sumario de um predio se este for utilizado em desconformidade com a licença de utilização.
IV- Ao ordenar tal despejo, actua no uso de um poder discricionario quanto a possibilidade de escolher a oportunidade de agir.
V- A decisão que ordenar o referido despejo so pode ser atacada com base em desvio de poder ou erro de facto quanto aos pressupostos em que o despejo se fundamentou.