I- A EPAC e uma empresa publica; tambem tem vocação para a pratica de actos de direito publico.
II- A entender-se que o acto tacito de indeferimento imputado ao conselho de gerencia da EPAC e impugnado perante a Auditoria e um acto definitivo e executorio, aquele Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso.
III- E o Supremo Tribunal Administrativo que tem competencia em razão da materia para decidir se tal acto e contenciosamente impugnavel, e em caso afirmativo, conhecer do vicio de que vem arguido.