017374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017374
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Epac, Conselho de gerencia, Competencia, Instituto publico, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas
Recorrente: Eduardo & Artur Grilo Pereira Lda
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007249
Nr Documento: SA119821125017374
Data de Entrada: 30/03/1982
Aditamento: De acordo com a legislação que a rege a EPAC e uma empresa publica que, inserida no direito publico, tambem se move no campo do direito privado, numa gestão não muito diferente das empresas privadas.
Sendo assim, a EPAC e um instituto publico que pratica tambem actos definitivos e executorios, actos de direito publico que, pela sua natureza, são contenciosamente impugnaveis nos termos do artigo 15 da LOSTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e2b2c7ca586f121802568fc003862a0
Sumário
I - A EPAC e uma empresa publica; tambem tem vocação para a pratica de actos de direito publico. II - A entender-se que o acto tacito de indeferimento imputado ao conselho de gerencia da EPAC e impugnado perante a Auditoria e um acto definitivo e executorio, aquele Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso. III - E o Supremo Tribunal Administrativo que tem competencia em razão da materia para decidir se tal acto e contenciosamente impugnavel, e em caso afirmativo, conhecer do vicio de que vem arguido.