017374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017374
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Epac, Conselho de gerencia, Competencia, Instituto publico, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas
Sumário
I - A EPAC e uma empresa publica; tambem tem vocação para a pratica de actos de direito publico. II - A entender-se que o acto tacito de indeferimento imputado ao conselho de gerencia da EPAC e impugnado perante a Auditoria e um acto definitivo e executorio, aquele Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso. III - E o Supremo Tribunal Administrativo que tem competencia em razão da materia para decidir se tal acto e contenciosamente impugnavel, e em caso afirmativo, conhecer do vicio de que vem arguido.