9120107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120107
ACORDAO
Descritores: Saude publica, Contravenção, Reincidencia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000533
Nr Documento: RP199105229120107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34746c14db07deaa8025686b00661f93
Sumário
I- Salubridade e o conjunto de condições higienicas do meio ambiente, com a acção favoravel sobre a saude do homem. E notorio que uma descarga no rio, de aguas residuais provenientes duma estação de biogas, bem como de substancias liquidas e solidas oriundas de uma vacaria e de aviarios, não absorvidos nesta estação, com cor acastanhada e um cheiro activo, não pode deixar de ser nocivo a saude. II-O art.250 do Regulamento dos Serviços Hidraulicos estabelece uma norma especial em materia de reincidencia, quanto as infrações cometidas no ambito do mesmo, derrogando o preceituado no art.36, do Cod. Pen. de 1886.