I- Salubridade e o conjunto de condições higienicas do meio ambiente, com a acção favoravel sobre a saude do homem.
E notorio que uma descarga no rio, de aguas residuais provenientes duma estação de biogas, bem como de substancias liquidas e solidas oriundas de uma vacaria e de aviarios, não absorvidos nesta estação, com cor acastanhada e um cheiro activo, não pode deixar de ser nocivo a saude.
II- O art.250 do Regulamento dos Serviços Hidraulicos estabelece uma norma especial em materia de reincidencia, quanto as infrações cometidas no ambito do mesmo, derrogando o preceituado no art.36, do Cod. Pen. de 1886.