038363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038363
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Competência, Ofensas corporais, Crime essencialmente militar, Soldado da gnr, Tribunal competente
Sumário
I - Agindo um soldado da G.N.R. fora do exercício das suas funções, uma agressão que cometa constitui crime comum e não essencialmente militar. II - Dele conhecerá o tribunal comum territorialmente competente e não o militar.
Texto
N