017404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017404
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Materia prima, Importação de equipamentos, Reconversão de unidade industrial, Substituição de bem de equipamento, Fundamentação per relationem, Fundamentação expressa, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Deferimento tacito, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Paraglas-soc de Acrilicos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Nr Convencional: JSTA00004533
Nr Documento: SA119830303017404
Data de Entrada: 12/04/1982
Aditamento: Esta devidamente fundamentado o despacho que, decidindo em contrario de pretensão do requerente, se baseia em parecer, no qual são referidas, ainda que de forma sucinta, as razões de facto e de direito que apontam para aquela decisão.
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Sumário
I - A Lei 3/72, na base IX, alinea k), preve a isenção ou redução de direitos aduaneiros devidos pela importação de bens de equipamento destinados a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, desde que a industria nacional não possa fornecer esses bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazos de entrega. II - Se o bem importado não era bem de equipamento, o despacho impugnado não violou o disposto na disposição legal retro, citada, pelo que e de manter.