019909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019909
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Notificação, Liquidação tributária aduaneira, Despachante oficial, Mandato, Reforma aduaneira, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Prazo, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Jose Reduto e Cameira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048051
Nr Documento: SA219971105019909
Data de Entrada: 11/10/1995
Aditamento: Nos termos da reforma aduaneira o despachante oficial actuava como mandatário dos importador ou exportador, podendo nessa qualidade, solicitar qualquer modalidade de despacho de mercadorias e devendo considerar-se o respectivo mandante notificado do acto de liquidação na data em que o despachante teve dele conhecimento.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e646cc12a672e7d6802568fc0039ae6a
Sumário
Tendo a recorrente tomado conhecimento do acto de liquidação em 10-2-89 é intempestiva a petição que deu entrada em 12-6.89 quer se entenda que o prazo se conta nos termos do art. 28 1 da LPTA, conforme defende a sentença recorrida, quer se entenda que à situação dos autos era aplicável o art. 89 do CPCI.