040179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040179
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Atenuantes, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025626
Nr Documento: SJ198911150401793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b184340770cc9f7802568fc003aa1ee
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem cobertura é atenuado (menor intensidade do dolo), se foi entregue para pagar uma cessão de quota, numa sociedade, cuja situação financeira o adquirente julgava melhor. II - Essa circunstância, aliada à idade do réu (53 anos), à sua modesta condição económica, aos seus encargos familiares e a ser a primeira vez que responde, justifica a suspensão da execução da pena.