015758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 015758
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Disponibilidade, Vencimento, Vencimento base, Linhas aéreas de moçambique, Pessoal de voo, Abono de especialidade
Sumário
O pessoal de voo do quadro da DETA de Moçambique ingressado no Quadro Geral de Adidos e nele colocado na situação de disponibilidade não tinha, nessa situação, direito ao abono do vencimento de especialidade previsto no diploma Legislativo n. 131/71 do Ex-Estado de Moçambique, sendo as suas remunerações as do regime estabelecido no artigo 26, n. 2, alínea a) e n. 5, do Decreto-Lei n. 294/76, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 175/78.