0090399 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0090399
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Provas, Exame, Sentença, Fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036611
Nr Documento: RL20011122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c65402ef607c486280256b4a004d6370
Sumário
I - A indicação dos motivos de facto que fundamentam a decisão não significa a mera referência aos factos provados ou aos meios de prova, mas compreende o substrato racional que conduziu que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova produzidos em audiência, nisso consistindo o exame crítico das provas. II - Revelando, o jovem delinquente, propensão para o crime, fica afastada a aplicação do regime especial relativo aos jovens.