23224A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 23224A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Causa legitima de inexecução, Caso julgado, Eficacia do acto administrativo, Execução de sentença
Recorrente: Mendonça , Antonio
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15.
Nr Convencional: JSTA00021762
Nr Documento: SA11989060623224A
Aditamento: Decidido por acordão ja transitado que, reconhecido o direito do administrado a determinada reserva por acto que se firmou na ordem juridica, não pode a Administração recusar o alvara respectivo com fundamento em que a reserva foi ilegalmente atribuida e que o procedimento em contrario inquina de violação de lei o acto de indeferimento: tal questão esta para sempre julgada, o que obsta a que seja objecto de nova decisão ainda que dos proprios tribunais.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b831bca75bd16963802568fc0037699a
Sumário
I - E destituido de eficacia o acto administrativo que vem contrariar o caso julgado constituido pelo acordão em execução. II - Em virtude dessa ineficacia, o acto administrativo não constitui obstaculo a execução do acordão e, por isso, não e invocavel como causa de impossibilidade dessa execução.