23224A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 23224A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Causa legitima de inexecução, Caso julgado, Eficacia do acto administrativo, Execução de sentença
Sumário
I - E destituido de eficacia o acto administrativo que vem contrariar o caso julgado constituido pelo acordão em execução. II - Em virtude dessa ineficacia, o acto administrativo não constitui obstaculo a execução do acordão e, por isso, não e invocavel como causa de impossibilidade dessa execução.