0310625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0310625
ACORDAO
Descritores: Carta de condução, Condução automovel, Substituição de pena de prisão
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001205
Nr Documento: RP199103060310625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97c1ec87255814188025686b00661b05
Sumário
I- Tendo o arguido sido ja condenado cinco vezes por condução ilegal, em multas que pagou, a pena de 3 meses de prisão que agora lhe foi aplicada impõe-se por fortes razões de prevenção especial e ate de prevenção geral. II- Sendo bem conhecidas as razões de exigencia da habilitação para conduzir veiculos automoveis, com a substituição da prisão por multa nestas circunstancias, a propria sociedade ficava completamente desprotegida no respeitante ao transito.