000722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000722
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade penal fiscal, Bebidas alcoolicas
Recorrente: Magalhães , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012776
Nr Documento: SA219770119000722
Data de Entrada: 08/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28911f44e59d3859802568fc0036fb4f
Sumário
Comete o delito de contrabando de circulação o gerente de uma casa comercial que, sabendo que as garrafas de whisky não estavam seladas, as conserva no estabelecimento para venda.