003325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003325
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Regularização da divida exequenda, Custas, Aceite, Letra
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Assoc dos Deficientes das Forças Armadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003777
Nr Documento: SA219851113003325
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30a50d19a7286bc9802568fc00383049
Sumário
Na execução fiscal o executado e responsavel pelas custas se no decorrer da execução regularizar a situação perante a Segurança Social mediante o aceite de letras.*