026619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 026619
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condutor de veiculo automovel, Camara municipal, Culpa, Materia de facto, Elementos essenciais, Indemnização
Recorrente: Municipio de Aveiro
Recorridos: Custodio , Carlos e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA DE 1988/07/15.
Nr Convencional: JSTA00029273
Nr Documento: SA119891114026619
Data de Entrada: 09/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ff772c39f6da3f7802568fc0037acbb
Sumário
Não se demonstrando a violação de deveres estradais, conducente a conclusão de que teria havido da parte do condutor de um veiculo automovel um comportamento culposo na verificação do evento que foi fonte de prejuizos indemnizaveis, por não ser isso o que se apurou em sede de materia de facto, não pode chegar-se a um julgado de repartição de culpas em partes iguais: a culpa do condutor e a culpa de um Municipio, derivada de culpa dos Serviços.