Constitui fundamentação suficiente de acto administrativo inserido em preceito de Decreto-Lei a "nota justifivativa" do projecto de diploma, elaborada no Gabinete Ministerial donde o diploma emanou, na qual foram indicadas as razões da solução concreta adoptada relativamente a recorrente, que prestava serviço em organismo extinto pelo acto-preceito por ela impugnado contenciosamente.