012294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012294
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno, Acordão final, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Salco-soc Algarvia de Carburantes e Oleos Lda
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1978/12/14.
Nr Convencional: JSTA00009433
Nr Documento: SAP19801217012294
Data de Entrada: 21/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc3d32e671da9d91802568fc0038848d
Sumário
Interposto recurso para o Tribunal Pleno de acordão da 1 Secção que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o recurso perde o seu objecto, por impossibilidade superveniente da lide, quando e proferida decisão final, com transito em julgado, no recurso em que se apreciava o acto a que respeitava o incidente de suspensão de eficacia.*