001060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001060
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Contestação, Transito em julgado, Subida de recurso, Transgressão fiscal
Recorrente: Rodrigues , Fernando e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012858
Nr Documento: SA219771207001060
Data de Entrada: 19/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c999b9db4d25f59802568fc0036fc5b
Sumário
A contestação do despacho de indiciação transitado em julgado, a que se refere o artigo 117 do Contencioso Aduaneiro, não pode ser interpretada como interposição de recurso - e dai que seja ilegal o despacho que recebeu o recurso e mandou subir o processo a este Supremo Tribunal.