028788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028788
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição deficiente, Regularização da petição, Convite do tribunal, Documento comprovativo do acto recorrido, Rejeição liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030472
Nr Documento: SA119910214028788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/982c5e743711c1e5802568fc003894ca
Sumário
Não merece censura a decisão do tribunal administrativo de circulo que rejeita liminarmente o recurso contencioso de acto de vereador de Camara Municipal, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, se notificado o recorrente para juntar documento comprovativo do acto impugnado o não faz no prazo estipulado por entretanto o ter junto a outro processo contra o mesmo autor, em consequencia de, erradamente, ter indicado o n. deste e não o do devido no respectivo requerimento e, uma vez reconhecido o erro, se limita a interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do despacho de rejeição liminar.