020383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020383
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Licença de construção, Nulidade absoluta, Deliberação, Presidente da camara, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Pres da Cm de Lisboa
Recorridos: Gomes , Sebastião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011950
Nr Documento: SA119850131020383
Data de Entrada: 17/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6e9cd23d27de386802568fc0036ed37
Sumário
I - O art. 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valia foi tacitamente revogado pelo art.17 da Lei 2030, de 22-7-48. II - São nulas as decisões do presidente da camara municipal que condicionam o licenciamento de obras de construção de um predio ao pagamento do encargo de mais-valia. III - A impugnação contenciosa dessas decisões não estando sujeita a prazo, pode ter lugar a todo o tempo.