020897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020897
ACORDAO
Descritores: Conselho técnico aduaneiro, Deliberação, Homologação, Aprovação, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Acto integrativo, Acto definitivo
Sumário
I - O acto homologatório do Sr. Ministro das Finanças, ou do SEAF por delegação, das decisões do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Dec. Lei 281/91, de 9 de Agosto, integra a figura jurídica da chamada homologação - aprovação, exprimindo apenas um juízo de conformidade com aquelas que são já actos definitivos, conferindo-lhes executoriedade. II - Tratava-se de acto consequente integrativo do acto aprovado que é o principal, não absorvendo este. III - Em consequência, é o acto aprovado que define a situação jurídica do interessado e, como tal, recorrível.