014983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014983
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Beneficios fiscais, Deferimento tacito, Substituição de bem de equipamento, Reorganização de unidade industrial, Delegação de poderes
Sumário
I - A decisão a que se refere o n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei 74/74 pode ser validamente proferida em qualquer dos dias de prazo ali assinalado, não se formando o deferimento tacito sem que se verifique o transcurso integral daquele. II - A competencia para decidir pertence tambem a quem, antes do terminos do identificado prazo, se encontre legalmente habilitado a faze-lo. III - A mera substituição de bens, destinada tão-somente a assegurar a continuidade do processo produtivo, não goza dos beneficios previstos na Lei 3/72.