014983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014983
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Beneficios fiscais, Deferimento tacito, Substituição de bem de equipamento, Reorganização de unidade industrial, Delegação de poderes
Recorrente: Inapa-industria Nac de Papeis Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/01.
Nr Convencional: JSTA00004344
Nr Documento: SA119830113014983
Data de Entrada: 07/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bace55d0e9c15ff8802568fc00383815
Sumário
I - A decisão a que se refere o n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei 74/74 pode ser validamente proferida em qualquer dos dias de prazo ali assinalado, não se formando o deferimento tacito sem que se verifique o transcurso integral daquele. II - A competencia para decidir pertence tambem a quem, antes do terminos do identificado prazo, se encontre legalmente habilitado a faze-lo. III - A mera substituição de bens, destinada tão-somente a assegurar a continuidade do processo produtivo, não goza dos beneficios previstos na Lei 3/72.