015461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015461
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Leal , Joaquim
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1980/08/04.
Nr Convencional: JSTA00006658
Nr Documento: SA119820304015461
Data de Entrada: 28/11/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f6ef0bd32ebbc09802568fc00385914
Sumário
Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução do recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.