001137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001137
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Prazo de impugnação judicial, Pagamento de imposto, Cobrança virtual, Contagem de prazo, Aviso de conhecimento, Conhecimento do acto
Sumário
O prazo de propositura de impugnação judicial conta-se desde o dia seguinte a abertura do cofre para pagamento de imposto em cobrança virtual [artigo 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não o que resultar do aviso em satisfação do artigo 23 deste diploma, antes da sujeição a relaxe.