001137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001137
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Prazo de impugnação judicial, Pagamento de imposto, Cobrança virtual, Contagem de prazo, Aviso de conhecimento, Conhecimento do acto
Recorrente: Monteiro , Gualdino
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012638
Nr Documento: SA219780201001137
Data de Entrada: 29/07/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4982e5953edbd111802568fc0036f90f
Sumário
O prazo de propositura de impugnação judicial conta-se desde o dia seguinte a abertura do cofre para pagamento de imposto em cobrança virtual [artigo 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não o que resultar do aviso em satisfação do artigo 23 deste diploma, antes da sujeição a relaxe.