039069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 039069
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Renovação de pretensão, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048044
Nr Documento: SA119970204039069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0425fa0f6d6e03ac802568fc00399ecd
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de decidir pretensão do interessado que seja apenas renovação duma outra expressamente indeferida por acto não impugnado e, por isso, firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, ainda que tal tenha ocorrido há mais de dois anos. II - O silêncio da Administração, dadas estas circunstâncias, que recaia sobre tal pretensão, não confere ao interessado a faculdade de presumir a mesma tacitamente indeferida para efeitos de uso de meios impugnatórios. III - Deve ser rejeitado o recurso contencioso que dele seja interposto, por carência de objecto.