004610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004610
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Furto, Carta-missiva, Prova, Intenção fraudulenta, Ctt
Sumário
Para que se verifique o furto de correspondencia e necessario que se prove que o agente procedeu com intenção de se apropriar da correspondencia que tirou do cacifo onde se encontrava.