004610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004610
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Furto, Carta-missiva, Prova, Intenção fraudulenta, Ctt
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026806
Nr Documento: SA119551118004610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d278a7694b30492802568fc00379ca0
Sumário
Para que se verifique o furto de correspondencia e necessario que se prove que o agente procedeu com intenção de se apropriar da correspondencia que tirou do cacifo onde se encontrava.