0332483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0332483
ACORDAO
Descritores: Incriminação, Alteração substancial dos factos, Pronúncia, Poderes da relação, Responsabilidade criminal, Prescrição, Retroactividade da lei penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017878
Nr Documento: RL199409280332483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd2d23eaf1a457c480256803000494d3
Sumário
"Os poderes de cognição da relação em matéria de facto, para efeitos de pronúncia, têm os mesmos limites que o Juiz da primeira Instância, face ao CPP de 1929. Assim, se a Relação apurar, factos novos, que alterem substancialmente os da acusação, não pode pronunciar o arguido pelos mesmos, nem pode mandar com vista os autos ao MP para deduzir nova acusação pelos mesmos".