002867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002867
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Impugnação de liquidação, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003526
Nr Documento: SA219850306002867
Data de Entrada: 31/05/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fde0692890c73e30802568fc00382d45
Sumário
I - A aplicação da Resol. Cons. Rev. 307/79 ao imposto complementar respeitante aos rendimentos do ano 1975 exige, por um lado, o conhecimento da data em que foi efectuada a liquidação e, pelo outro, saber se houve reclamação ou impugnação nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Havendo o acordão recorrido declarado que não foi apresentada nenhuma reclamação ou impugnação em tais termos, sem, porem, que do mesmo constem os factos que permitam concluir-se pela referida ausencia de reclamação ou impugnação, impõe-se a ampliação da materia de facto pelo tribunal recorrido.