0040489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0040489
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa, Pagamento voluntário, Notificação do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029428
Nr Documento: RP200005240040489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15971330ef0828228025696d00335f21
Sumário
Sendo aplicável o direito processual penal ao processamento dos autos de transgressão (por não pagamento da portagem) e devendo a Brisa, nos termos legais, notificar o proprietário do veículo para identificar o condutor para efeitos de pagamento voluntário da multa, não tendo o mesmo recebido a carta registada que para o efeito lhe foi enviada, haveria que providenciar pela notificação, mediante contacto pessoal, e só se a mesma se frustrasse é que os autos deveriam ser remetidos a tribunal. É, pois, de manter o despacho do juiz que determinou a devolução do expediente à Brisa.