017978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017978
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto relativo a funcionario, Publicação obrigatoria, Rejeição do recurso contencioso, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - O artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), incluindo o seu n. 4 - na redacção primitiva - , abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes, no caso de falta da publicidade legalmente exigida. II - Estão sujeitos a publicação no jornal oficial, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos. III - Carece de objecto um recurso contencioso em que se pede a anulação de um acto juridicamente inexistente.