017978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017978
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto relativo a funcionario, Publicação obrigatoria, Rejeição do recurso contencioso, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Ribeiro , Fernando
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Nr Convencional: JSTA00003361
Nr Documento: SA119841108017978
Data de Entrada: 18/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a712163f6a4d3414802568fc00382abd
Sumário
I - O artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), incluindo o seu n. 4 - na redacção primitiva - , abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes, no caso de falta da publicidade legalmente exigida. II - Estão sujeitos a publicação no jornal oficial, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos. III - Carece de objecto um recurso contencioso em que se pede a anulação de um acto juridicamente inexistente.