001016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001016
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Despacho de indiciação, Apreensão de mercadorias, Descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Orlando e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012856
Nr Documento: SA219771207001016
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9627d2d7a07f5fcb802568fc0036fc3b
Sumário
O despacho que indicia arguidos conhecidos e julga insubsistente e apreensão de determinadas mercadorias pertencentes a outras pessoas não pode qualificar-se, no seu todo, como um despacho de não indiciação, e, nestes termos, tal despacho não configura uma situação de recurso obrigatorio, de harmonia com o artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro.