000975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000975
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Desvio do destino dos bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cimertex-soc de Maquinas e Equipamentos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013312
Nr Documento: SA219770615000975
Data de Entrada: 25/02/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f55bcd805b898f7a802568fc00370406
Sumário
I - A verba n. 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções abrange a produção de qualquer natureza, inclusive a agricola. II - Um tractor que, embora não agricola, possa ser aplicado a agricultura, tem, objectivamente considerado, cabimento na referida verba e, cumpridas as formalidades essenciais, e, em principio, fundada a não liquidação do imposto por parte do vendedor. III - Se, porem, o tractor veio a ser destinado a fins diversos dos previstos na citada verba n. 23 e ao comprador que deve ser liquidado o imposto, nos termos do paragrafo 5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.