013611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013611
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidência real, Antecipação de pagamento, Desconto, Rendimento do capital
Sumário
I - O artigo 6 n. 12 do Código Imposto de Capitais, na redacção do Decreto-Lei 197/82, de 21-5, constitui uma regra residual ou remanescente de tributação envolvendo num único tipo geral de incidência real, todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência anteriores. II - Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis, no âmbito do sistema denominado "Poupança - Renault", mercê de montantes entregues em antecipação do pagamento daquele, são incidentes de imposto de capitais, nos termos da aludida disposição legal, uma vez que são de considerar, para tal efeito, como rendimentos provenientes da aplicação de capitais.