004509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004509
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Bens afectos ao processo produtivo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sounete-fabrica de Aprestos Metalicos para A Pesca do Arrasto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011741
Nr Documento: SA219871007004509
Data de Entrada: 10/03/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a623ba692a47272802568fc0036e997
Sumário
I - Os bens a que se refere a verba 23 da lista I anexa ao CIT, para cuja aquisição se pretende isenção, hão-de para tanto, ser aplicados no processo produtivo ou nos departamentos de apoio directo e exclusivo pertencentes ao adquirente. II - Dai que, permanecendo tais bens na posse do alienante e por este utilizados no seu processo produtivo, embora de mercadorias destinadas ao adquirente, não possa a sua aquisição gozar de tal beneficio (arts. 5, paragrafos 2 e 5, 64 e 65 do respectivo Codigo, alem do contexto dos mods. 13 e 5 ou 6).