017556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 017556
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso, Correcção da petição, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Figueiredo , Maria
Recorridos: Sea do Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINACP DE 1982/03/22.
Nr Convencional: JSTA00031330
Nr Documento: SA119900426017556
Data de Entrada: 28/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9099232345f5bf7802568fc0037eba0
Sumário
I - O recurso contencioso de anulação deve ser dirigido contra o autor do acto impugnado conforme estabelecia o artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e hoje dispõe a alinea c) do n. 1 do artigo 36 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - Não o sendo, e omitindo o interessado a respectiva correcção, ha ilegitimidade passiva que conduz a rejeição do recurso.