001349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001349
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Descaminho, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Aguiar , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ.
Nr Convencional: JSTA00010647
Nr Documento: SA219790207001349
Data de Entrada: 02/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd2cb72090418ba8802568fc0036d2ac
Sumário
I - Fora do ambito do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, os tribunais aduaneiros são, presentemente, incompetentes, em razão da materia, para os termos de qualquer processo relativo a delitos. II - E, designadamente, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso interposto do despacho de não indiciação por delito de descaminho indiciariamente revelado, pelo que o processo devera ser remetido a competente Relação.