25354A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 25354A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Multa, Inibição de actividade comercial, Caução da multa, Prejuizo irreparavel, Grave lesão do interesse publico, Agencia funeraria
Recorrente: Agencia Funeraria Caldense Lda
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/08/07.
Nr Convencional: JSTA00021794
Nr Documento: SA11987120225354A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b406ee762e2b7fec802568fc00376a2e
Sumário
I - E de suspender a eficacia de um despacho que aplicou a uma agencia funeraria uma multa, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47838, e a inibição temporaria de realizar funerais no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha. II - Na parte em que esta em causa o pagamento de uma quantia certa, porque esta garantida por fiança bancaria, e na parte da interdição de realizar funerais porque e temporaria e dai podem, com probabilidade, resultar prejuizos irreparaveis, por inquantificaveis, e não resultar lesão na realização do interesse publico.*