015259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015259
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Usufrutuario, Direito de reserva, Area excedentaria a reserva
Sumário
I - Do disposto nos artigos 25 e 37, ns. 1 e 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, decorre que o direito de reserva do titular do usufruto não pode incidir sobre area que exceda a de reserva atribuida ao respectivo proprietario. II - Enferma de violação de lei o despacho que atribui ao usufrutuario uma area de reserva que exceda a area que foi atribuida ao respectivo proprietario.