015259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015259
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Usufrutuario, Direito de reserva, Area excedentaria a reserva
Recorrente: Ucp Agricola Poder Popular
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/17.
Nr Convencional: JSTA00006575
Nr Documento: SA119820204015259
Data de Entrada: 23/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c07100853ffc5b6802568fc003857c4
Sumário
I - Do disposto nos artigos 25 e 37, ns. 1 e 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, decorre que o direito de reserva do titular do usufruto não pode incidir sobre area que exceda a de reserva atribuida ao respectivo proprietario. II - Enferma de violação de lei o despacho que atribui ao usufrutuario uma area de reserva que exceda a area que foi atribuida ao respectivo proprietario.