000658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000658
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Petição inicial, Opção pela indemnização, Reforma, Efeitos, Indemnização de antiguidade, Contrato de trabalho, Resolução do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014747
Nr Documento: SJ198405180006584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ece27d8e7d430930802568fc003a338e
Sumário
I - A declaração do autor feita na petição inicial de optar pela indemnização de antiguidade não implica resolução unilateral do contrato de trabalho. II - Quando, na pendência da acção, o autor passe à reforma, não perde o direito à indemnização de antiguidade por que havia optado.