040308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040308
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais fiscais, Impugnação de normas, Taxa, Licenciamento de obras, Questão fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048100
Nr Documento: SA119971113040308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd0cb794f6e0729c802568fc0039ed28
Sumário
É da competência dos Tribunais Tributários a competência para conhecer os recursos de impugnação de normas - R.M.O. - na parte em que estabelecem e mandam aplicar certas taxas de urbanização e taxa de área deficitária de estacionamento a simples licenciamento de obras, quando essa questão de natureza tributária, é a questão central.