0055313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0055313
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Instrumento do crime, Produto do crime, Perda, Declaração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019605
Nr Documento: RL199710010055313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b99c40183ea0d46580256803000523c1
Sumário
Na instrução deve manter-se a apreensão de bens se estes forem meios de prova essencial à descoberta da verdade, instrumentos ou produtos do crime, o fim de, neste caso, se assegurar a eventual declaração de perda a favor do Estado.