Descritores:Apreensão, Instrumento do crime, Produto do crime, Perda, Declaração
Sumário
Na instrução deve manter-se a apreensão de bens se estes forem meios de prova essencial à descoberta da verdade, instrumentos ou produtos do crime, o fim de, neste caso, se assegurar a eventual declaração de perda a favor do Estado.
Texto
N
0055313
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
Na instrução deve manter-se a apreensão de bens se estes forem meios de prova essencial à descoberta da verdade, instrumentos ou produtos do crime, o fim de, neste caso, se assegurar a eventual declaração de perda a favor do Estado.