041727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041727
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Tempestividade do recurso, Fundamentação do acto administrativo, Adjudicação, Empreitada de obras públicas, Notificação, Publicação, Edital
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053270
Nr Documento: SA119971218041727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1487c2689b5eae078025692f0044db8a
Sumário
I - Apesar de o recorrente haver referido, no cabeçalho da petição de recurso, dirigir-se contra o Município, desde que nos diversos artigos de tal petição sempre aludiu a "deliberação da câmara municipal impugnada", "recorrida Câmara Municipal" e conclui pedindo a citação da "recorrida Câmara Municipal", não pode vir questionar-se a legitimidade passiva da mesma Câmara Municipal.