014302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014302
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Primeiro provimento, Pessoal tecnico superior, Vaga, Poder discricionario, Poder vinculado, Condições de preferencia
Recorrente: Gomes , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Nr Convencional: JSTA00007693
Nr Documento: SA119810205014302
Data de Entrada: 05/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a420b71625337fc6802568fc003869aa
Sumário
I - O provimento dos funcionarios que reunam os requisitos fixados no Despacho Normativo n. 269/79 para o provimento na categoria de tecnico principal esta condicionado ao numero de vagas. II - Pode a Administração autolimitar o seu poder discricionario de escolha, estabelecendo criterios de preferencia, entre os candidatos que reunam os requisitos legalmente fixados, para o preenchimento das vagas existentes.