I- O provimento dos funcionarios que reunam os requisitos fixados no Despacho Normativo n. 269/79 para o provimento na categoria de tecnico principal esta condicionado ao numero de vagas.
II- Pode a Administração autolimitar o seu poder discricionario de escolha, estabelecendo criterios de preferencia, entre os candidatos que reunam os requisitos legalmente fixados, para o preenchimento das vagas existentes.