021006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021006
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Direito comunitário, Violação de lei, Conhecimento oficioso, Inconstitucionalidade indirecta
Recorrente: Sidicar Soc de Comercio de Carnes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048891
Nr Documento: SA219980311021006
Data de Entrada: 18/09/1996
Aditamento: A violação de norma de direito comunitário não é de conhecimento oficioso, por a eventual inconstitucionalidade daí derivada ser apenas indirecta.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f7f2738b9554340802568fc0039a9ac
Sumário
O âmbito do recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não pode exceder a matéria sobre que recaiu a pronúncia do tribunal recorrido, excepto se forem suscitadas questões de que a lei permita ou imponha ao tribunal de recurso o conhecimento oficioso.