015139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015139
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada, Presunção legal, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Interfrio-comercio e Industria de Equipamentos de Refrigeração Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00007856
Nr Documento: SA119810319015139
Data de Entrada: 06/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6a4beca332921b5802568fc00386c3f
Sumário
I - Quando a Administração entenda dever proceder a notificação dos seus actos administrativos por carta registada, funciona a presunção do artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, a qual pode ser ilidida nos termos do n. 4 do mesmo artigo. II - O recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade se a petição tiver sido apresentada perante a autoridade recorrida fora do prazo fixado na lei, a contar da data presumida da notificação.