043131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043131
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial de factos, Pena unitária, Suspensão da execução da pena, Suspensão parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017487
Nr Documento: SJ199301270431313
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf02c51a3e6ff889802568fc003a344c
Sumário
I - A alteração de qualificação jurídica da matéria de facto provada não corresponde a uma alteração dos factos constantes da acusação ou da pronúncia. II - Na determinação e aplicação de uma pena unitária, precisamente porque ela é unitária e incindível, única, não é legalmente possível suspender uma parte dela e impôr o cumprimento imediato da outra parte.