008767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008767
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Execução fiscal, Reclamação, Processo especial, Acto definitivo, Acto tributario, Caso resolvido, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Acto irrecorrivel
Recorrente: Lima , Julio e Outros
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP MINFIN DE 1972/08/02.
Nr Convencional: JSTA00001427
Nr Documento: SAP19750627008767
Data de Entrada: 21/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8e0ee1c8b36de81802568fc00380f04
Sumário
I - E irrecorrivel o despacho do Ministro das Finanças proferido a margem dos meios de reacção contra os actos tributarios previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Tal despacho caracteriza-se como acto meramente interno, reconduzindo-se a simples instruções dirigidas ao orgão competente para efectuar a liquidação tributaria. III - O acto de liquidação da colecta proferido pelo chefe da repartição de finanças torna-se caso resolvido contra ele, se não reaja pelos meios adequados previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.