A sentença proferida sobre incompetencia absoluta tem o valor de caso julgado formal, e não material, podendo por isso o tribunal conhecer dessa questão noutro processo entre as mesmas partes.
Intentada uma acção de despejo com fundamento em incomodidade e importunidade de individuos a quem se atribui a quantidade de hospedes, deve o autor, na resposta a excepção de incompetencia por estes deduzida, se o não tiver feito na petição da acção, alegar factos caracteristicos do contrato de hospedagem, nomeadamente de prestação de serviços de natureza domestica, e outros que demonstrem uma interdependencia de vida de relação incompativel com a autonomia do contrato de arrendamento.