00104609 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 00104609
ACORDAO
Descritores: Roubo, Sucessão de crimes, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048058
Nr Documento: RL2003021300104609
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4dc781298c30a9b280256cfd0037ae56
Sumário
Tendo um jovem de 17 anos de idade cometido dois crimes de roubo no mês seguinte a uma condenação por quatro crimes de ofensa à integridade física e um crime de dano, pela prática dos quais estivera em prisão preventiva, não pode beneficiar da atenuação especial da pena por ser jovem delinquente, mas na medida da pena deve ponderar-se a sua personalidade imatura e, pois, permeável em maior grau à correcção que a pena pretende atingir.